sexta-feira, 26 de setembro de 2014


Será realizada eleição para a escolha do Presidente, Vice-Presidente e demais membros da Diretoria. O processo ocorrerá no dia 29 de novembro do ano em curso, no período de 07:30 às 17:00, na sede da entidade localizada na rua Francisco Maciel nº 1652, centro, na cidade de Icó, Estado do Ceará.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

O SINDSEPMI (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icó) estará participando junto com toda sociedade do DIA DO BASTA!  Pois sendo um movimento Social de iniciativa popular, de caráter pacífico e apartidário, onde o objetivo é estimular e mobilizar a sociedade brasileira e icoense para a troca de idéias, articulações, acões e manifestações (pacíficas e apartidárias).

POR UM ICÓ DECENTE!

 NINGUÉM AGUENTA MAIS!


Cinco mil servidores públicos municipais de 144 cidades do Ceará participaram da III Marcha Estadual do Trabalho Decente, com o intuito de chamar atenção da sociedade, de orgãos fiscalizadores, com a finalidade de combater o desmonte dos municípios, quando, após o período eleitoral, prefeitos que não se reelegem, ou conseguem eleger sucessores, chegam a destruir equipamentos e cofres municipais.

A Hora do Trabalho Decente é Agora!
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icó - SINDSEPMI enviou representantes à caminhada que teve início às 8:00 horas, na Praça Clóvis Beviláqua, no centro da cidade, o tema central foi     "De Olho Neles - Contra o Desmonte dos Municípios".

Representantes do SINDSEPMI
Segundo o presidente do Tribunal de Contas do Municípios (TCM), Manuel Veras, tanto o TCM quando o Ministério Público Estadual (MPE), estão fiscalizando as administrações municipais, intensificando a partir de setembro, com o intuito de prevenir o desmonte, principalmente nos municípios em que os prefeitos não vão se reeleger. “Nós estamos concluindo as inspeções em todos os municípios cearenses, intensificaremos reuniões às sextas-feiras com o Ministério Público Estadual (MPE), visando à apuração de possíveis denúncias que venham acontecer”.
                                          
Abre Alas
A III Marcha foi um total sucesso em termos de quantidade de municicípios, dezenas, em termos de quantidade de sindicatos, inúmeros, em quantidade de servidores, estudantes e simpatizantes, milhares.







sexta-feira, 13 de abril de 2012

Icó - Há Tempos (Legião Urbana)

Justiça determina bloqueio de conta do FPM do município de Icó e determina o pagamento da folha da saúde em até 72 horas.



O Juiz Herick Bezerra Tavares na tarde de ontem (12.04), concedeu liminar em Mandado de Segurança Coletivo com Pedido Liminar, impetrado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ICÓ/CE - SINDSEPMI contra ato do PREFEITO MARCOS EUGÊNIO LEITE GUIMARÃES NUNES, deferindo o bloqueio da Conta do Fundo Geral do Município e pagamento da folha da saúde em relação à competência MARÇO/2012.
A Entidade Sindical foi representada pelo Escritório Jurídico ALBUQUERQUE & ALEXANDRIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, de propriedade dos causídicos Daniel Celestino de Albuquerque, Roberli de Lima Alexandria e José Jodacir de Sousa Júnior.
Ainda em sede de liminar, a Justiça determinou que o Município de Icó deverá efetuar o pagamento dos servidores filiados ao SINDSEPMI até o dia 10 de cada mês subseqüente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por servidor filiado.
 
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

“Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 7°, inciso III, da lei n°. 21.016/2009, defiro em parte a liminar pleiteada, e determino ao Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE ICÓ/CE, o Sr. MARCOS EUGÊNIO GUIMARÃES NUNES que doravante promova os pagamentos mensais dos filiados do Sindicato impetrante até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por servidor público filiado ao Sindicato impetrante, para caso de desobediência, a ser suportada pelo Município de Icó.
Ainda em atenção ao pedido liminar, DETERMINO O BLOQUEIO DA CONTA DE FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO – FPM DO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE até o valor de R$ 346.955,20 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais e vinte centavos), o suficiente para realização do pagamento dos salários daqueles substituídos pelo impetrante, referentes ao mês de MARÇO/2012.
Ainda em continuação ao deferimento da liminar requerida, determino a notificação do MUNICÍPIO DE ICÓ no endereço fornecido na inicial, por seu representante legal, para remeter à Instituição Bancária responsável pelo pagamento dos servidores deste município a folha de pagamento de março/2012 dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde no prazo de 72 (setenta e duas horas), sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por servidor filiado ao Sindicato impetrante, deste município para caso de desobediência, a ser suportada pelo Município de Icó, e, em seguida, que seja oficiada a Gerência da Caixa Econômica Federal para liquidar a folha de pagamento remetida pelo MUNICÍPIO DE ICÓ, utilizando para tanto o montante bloqueado por ordem deste juízo.
Oficie-se o Gerente da Caixa Econômica desta cidade, onde o Município mantém sua conta de FPM, para que este faça valer a decisão prolatada, em até 24 horas, sob pena de desobediência.
Observe-se também o disposto no art. 26, da lei n.° 12.016/2009.
Notifique-se a autoridade coatora para cumprimento desta liminar.
Dar ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, no prazo de 10 dias.”
 
Expedientes necessários. 

Icó/CE, 12 de abril de 2012.
HERICK BEZERRA TAVARES
JUIZ SUBSTITUTO TITULAR

segunda-feira, 5 de março de 2012

Ato Público - de Coragem Também!

 
O dia em que os funcionários da saúde pediram socorro!




O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icó (SINDSEPMI) realizou no dia 02-03 de 2012 na praça da coluna da hora, um Ato Público em protesto por acesso a saúde pública de qualidade para população. Os profissionais de saúde realizaram uma paralisação dos serviços reivindicando por calendário de pagamento, reajuste salarial  e melhores condições de trabalho, Direitos Constitucionais negados pelo Gestor Municipal,  o evento contou ainda com a presença da  Sociedade Civil Organizada, Entidades Classistas, Imprensa Local e Estadual.

Provérbio Bíblico: "Quando o ímpio governa o povo geme!"

Paradão da Saúde




Nota de Repúdio


O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icó- SINDSEPMI vêm a público manifestar repúdio e revolta contra o desrespeito com que o Senhor Prefeito Marcos Nunes vêem tratando os servidores da Secretaria de Saúde, não honrando com direitos básicos garantidos pela Constituição Federal: Calendário de Pagamento; Reajuste Salarial e Condições de Trabalho. Será realizado um ato público nesta sexta-feira dia 02 de março, às 8:00 horas na coluna da hora.           

A SAÚDE DE ICÓ PEDE SOCORRO!

Diana de Araújo Moura
Presidente Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icó